Novo Parcelamento de impostos federais
- contabord
- 6 de dez. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

PGFN publica edital com critérios de refinanciamento de dívidas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou conforme edital de 02/12/2019 com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário.
De acordo com o edital, são elegíveis à transação por adesão à proposta da PGFN os débitos inscritos em dívida ativa da União até o prazo final deste Edital, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.
Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.
Segundo o edital, os devedores poderão aderir às modalidades de transação previstas até o dia 28 de fevereiro de 2020. Em caso de rescisão de transação, existe a exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessado e ainda não pago. Assim, o não pagamento integral da entrada e a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Segundo a PGFN, poderá haver descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas; e o pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas.
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