top of page

Notícias da Contabord

Diferença entre pedido de demissão e demitido pela empresa:

Atualizado: 29 de mai. de 2024

Pedido de demissão:

Não tem direito:

  • aviso prévio — salvo se trabalhado;

  • indenização de 40% sobre o FGTS;

  • saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode sacá-lo);

  • seguro-desemprego.

Tem direito: saldo de salários, proporcionais de férias e 13º caso tem saldo , pois em caso de pedido de demissão sem cumprimento de aviso é descontado 30 dias.

obs. caso o funcionário tenha novo emprego e apresente carta de novo emprego , o aviso prévio não pode ser descontado.




Demissão do trabalhador pela empresa:

Possui os seguintes direitos:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;

  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

  • décimo terceiro proporcional;

  • aviso prévio indenizado; ( ou com cumprimento de + 30 dias trabalhando)

  • aviso prévio indenizado proporcional;

  • saldo do FGTS;

  • multa de 40% referente ao FGTS;

  • seguro-desemprego.


 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

©2024 by  Contabord Contabilidade Bordignon Premium  

Telefone e Whatsapp (51) 993153137 e  (51) 989313263 (11) 956007100 

E-mail: contabord@gmail.com

Atendimento em todo Brasil.

bottom of page